A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atualizou as portarias internas que normatizam o procedimento de prestação de contas de fundações e entidades de interesse social.
As entidades de interesse social fiscalizadas pelas Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT devem observar o roteiro contido na Portaria Normativa n. 303, de 29 de janeiro de 2014. Já as fundações veladas pelos órgãos do MPDFT devem observar as disposições da Portaria Normativa n. 304, de 29 de janeiro de 2014.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conta atualmente com duas Promotorias de Justiça especializadas no velamento de fundações e na fiscalização de entidades de interesse social.
A integra às referidas Portarias Normativas, que estabelecem o roteiro de prestação de contas para fundações e entidades de interesse social, pode ser acessada na página das Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social disponível no sítio do MPDFT na internet (http://www.mpdft.mp.br).
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