Na TCE n. 003.370/2016-0, apreciada
neste ano de 2018, o TCU julgou irregulares as contas de fundação de apoio e
instituição apoiada, aplicando o instituto da desconsideração da personalidade
jurídica a dirigentes para fins de ressarcimento do dano apurado. O projeto
dizia respeito à oferta e implantação de curso de especialização. Dentre outros
achados de auditoria, considerou-se irregular realizar despesa executada fora
do prazo de vigência contratual.
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