A Secretaria da Receita Federal, ao
analisar consulta sobre a legislação tributária, manifestou entendimento no
sentido de que as fundações privadas sofrem incidência da COFINS sobre as
receitas decorrentes de suas aplicações financeiras (Solução de Consulta n. 40 –
Cosit, data: 27 de março de 2018).
O tema, porém, é controvertido,
pois, apesar de o órgão administrativo ter negado a incidência da isenção
prevista na Medida Provisória n. 2.158-35/2001, a questão somente terá solução definitiva
quando for dirimida pelo Poder Judiciário.