O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de ex-dirigentes da FAP - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Fundação Gonçalves Lêdo pelo crime de dispensa irregular de licitação, previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93.
Segundo o Desembargador Georges Lopes Leite, "não havia questões
jurídicas de alta indagação na contratação direta, que pudessem escapar à
compreensão dos réus, que são pessoas esclarecidas, com formação superior,
ocupando funções de direção na hierarquia do ente público”.
Da decisão cabe recurso.
Processo:EIR 2011.01.1.120926-3