A 1a
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a
dissolução da Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras – AMO.
O seguinte
trecho do acórdão resume a questão juridical: “Demonstrado que a associação, qualificada como organização social,
deixou de apresentar as contas necessárias ao Ministério Público, uma vez que
várias notas fiscais utilizadas para justificar a realização de serviços foram
consideradas inidôneas, irregulares ou falsas e que houve ingerência de ordem
política para o desvio de recursos públicos, mostra-se imperiosa a sua
dissolução”.
O
julgamento ocorreu sob a relatoria da Desembargadora Simone Lucindo e o acórdão
foi publicado no DJe de 27/04/2016.
A Ação de Dissolução da entidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: TJDFT,
Apelação n. 2013.01.1.168181-0