quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

eSocial recomenda modificar rotina de admissão de pessoal


A partir do ano que vem, entrará em vigor o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O novo sistema, que prevê a transmissão eletrônica de obrigações, modifica a rotina interna das organizações em geral. Por exemplo: a admissão de empregado (celetista) dependerá da prévia transmissão dos dados de forma preliminar (o formulário eletrônico S2200 trata da admissão preliminar); com isso, não é mais recomendável permitir o início do contrato de trabalho, sem cumprir a formalidade de transmissão preliminar de dados.
Também, merece destaque a necessidade de observância da incidência tributária sobre pagamentos de valores em cartão alimentação. Para efeito da não incidência da contribuição previdenciária, as parcelas pagas in natura devem ser recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (art. 28, § 9o, alínea “c” da Lei n. 8.212/91).
Informe-se sobre outros riscos para evitar autuações.

sábado, 15 de dezembro de 2018

7º Ciclo de Fiscalização da ANS


A ANS divulga Nota Técnica com os critérios para seleção das operadoras que irão compor o Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória a ser executado no 7º Ciclo de Fiscalização, entre 15/02/2019 e 14/08/2019.
O Indicador de Fiscalização será considerado para fins de seleção das operadoras de planos de saúde que passarão pela intervenção fiscalizatória. Esse índice corresponde à média ponderada das demandas processadas através do procedimento da Notificação de Intermediação Preliminar  - NIP resolvidas pelo reconhecimento da reparação voluntária e eficaz - RVE e não resolvidas.
O período considerado no cálculo do índice será o do ciclo de fiscalização anterior.


A Intervenção Fiscalizatória tem por objetivo solucionar as falhas operacionais e administrativas que resultam em infrações que geram danos concretos à coletividade de beneficiários da operadora e está prevista na Resolução Normativa n. 388/2015.
Fonte: ANS

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Terceiro Setor e Tributação: Soluções de Consulta da RFB


A tributação das organizações do Terceiro Setor foi um dos temas de destaque nas soluções de consulta da Secretaria da Receita Federal no ano de 2018.
Na Solução de Consulta n. 4051/2017, publicada em janeiro de 2018, a RFB manifestou entendimento de que incide a Cofins à alíquota de 4% sobre os rendimentos financeiros decorrentes de recursos depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da consulente, relativos a convênios firmados por uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, sujeita ao regime de apuração não cumulativa.
Reiterando esse mesmo entendimento, na Solução de Consulta n. 40/2017, a RFB novamente reiterou que as receitas decorrentes de atividades não são isentas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII).
As soluções de consulta aprovadas no âmbito da RFB têm caráter vinculante em relação aos demais órgãos da Administração Tributária, podendo, entretanto, ser objeto de reanálise no âmbito judicial, mediante provocação do(s) interessado(s).

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

TCU julga irregulares contas de Fundação de Apoio


Na TCE n. 003.370/2016-0, apreciada neste ano de 2018, o TCU julgou irregulares as contas de fundação de apoio e instituição apoiada, aplicando o instituto da desconsideração da personalidade jurídica a dirigentes para fins de ressarcimento do dano apurado. O projeto dizia respeito à oferta e implantação de curso de especialização. Dentre outros achados de auditoria, considerou-se irregular realizar despesa executada fora do prazo de vigência contratual.

Covid-19 pode atingir as Fundações de Partidos Políticos?

O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recurs...