domingo, 28 de dezembro de 2014

Justiça afasta direção do Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia

A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis) conseguiu liminar na 2ª Vara Cível da Ceilândia, nesta quinta-feira, dia 18, para afastar a direção do Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia (AEC). A Promotoria verificou a necessidade de intervenção após o recebimento de denúncias de funcionários sobre óbitos de abrigados, maus tratos e problemas na gestão da entidade.


A Promotoria de Fundações ajuizou ação de destituição de dirigentes contra a direção do Abrigo com o objetivo de afastar os integrantes de seus respectivos cargos e de nomear um interventor indicado pelo MPDFT para exercer a administração provisória, com poderes para gerir temporariamente a entidade.
A ação foi ajuizada tendo em vista a má gestão dos dirigentes da instituição. Eles pertencem à mesma família e se revezam na administração de três entidades que estão sendo investigadas por irregularidades: a Associação Casa da Criança Ana Maria Ribeiro (Criamar), o Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia (AEC) e a Associação Maria dos Anjos.
Além da PJ de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, da Pessoa com Deficiência, de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia realizaram reuniões para acompanhamento da situação do Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia.
Fonte: MPDFT

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ANS divulga avaliação de operadoras de saúde

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar tornou público o resultado do Programa de Qualificação das Operadoras 2014.

Cerca de 30 fundações privadas operam planos de saúde, de acordo com os dados divulgados.

Para ter acesso completo à avaliação, clique aqui.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça anula Contrato de Gestão entre FAP e FGL

O Juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou o Contrato de Gestão n. 1/2009, celebrado entre a FAP/DF - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e a FGL - Fundação Gonçalves Lêdo, que teve por objeto a gestão e operacionalização do Programa DF Digital. O Contrato anulado tinha vigência de 5 anos e previa um repasse anual à FGL de R$ 27.390.893,10. Sucintamente, os fundamentos para a anulação do Contrato foram a ausência de capacidade técnica da FGL, a ausência de concurso e realização de licitação nas contratações realizadas pela FGL. Da decisão cabe recurso.

O pedido de anulação do Contrato foi formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, em sede de Ação Civil Pública.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

TJDFT nega pedido de prisão preventiva de ex-dirigentes de fundação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de prisão preventiva de ex-dirigentes de fundação privada. 

Indiciados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o TJDFT entendeu que, pelos suspeitos serem primários, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupações conhecidas, não há risco de perturbação da ordem pública.

Nesse mesmo processo, por decisão monocrática, havia sido determinada a apreensão do passaporte dos envolvidos.

Processo: EIR 2012.01.1.162863-4

quarta-feira, 9 de julho de 2014

TJDFT mantém condenação por contratação irregular


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de ex-dirigentes da FAP - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Fundação Gonçalves Lêdo pelo crime de dispensa irregular de licitação, previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93.

Segundo o Desembargador Georges Lopes Leite, "não havia questões jurídicas de alta indagação na contratação direta, que pudessem escapar à compreensão dos réus, que são pessoas esclarecidas, com formação superior, ocupando funções de direção na hierarquia do ente público”.

Da decisão cabe recurso.

Processo:EIR 2011.01.1.120926-3

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Programa de Voluntariado da Classe Contábil


A Presidente do CRC/DF, Sandra Batista, e a Procuradora-Geral de Justiça, Eunice Carvalhido, assinaram Termo de Cooperação Técnica e Operacional que visa incentivar o trabalho voluntário de contadores no auxílio a entidades do Terceiro Setor. O Termo de Cooperação foi construído a partir de largo debate, do qual participei, dentro do Programa de Voluntariado da Classe Contábil.


Veja a matéria publicada no Boletim n. 122 - CRC/DF: 
"No dia 19 os Vice-Presidentes do CRC-DF Sandra Batista e Marcelo Daia estiveram reunidos com o representante do Ministério Público do DF, Valério Pedroso Gonçalves. Eles discutiram os últimos acertos do convênio que dispõe sobre o desenvolvimento do projeto de assistência a organizações da Sociedade Civil - uma das vertentes do Programa de Voluntariado da Classe Contábil que será executado no DF. O objetivo é que os contadores participantes ofereçam orientação contábil gratuita a entidades que recebem recursos do GDF e que não tenham condições de contratar um profissional. São mais de 60 profissionais contábeis já engajados neste projeto. A confirmação do convênio ocorreu em nova reunião realizada entre as partes no dia 22. Todas as ações e os resultados deste projeto serão divulgados periodicamente para que toda a classe contábil acompanhe o trabalho do PVCC aqui no DF."


sexta-feira, 2 de maio de 2014

Fundação do PTB é orientada a alterar denominação

A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social expediu recomendação à Fundação do PTB para que altere a sua denominação social.

Anteriormente designada Fundação Instituto Getúlio Vargas, a Fundação do PTB passou a ser assim denominada após sentença proferida em processo  movido pela Fundação Getúlio Vargas, que argumentou confusão entre as duas fundações pela similitude dos nomes.

Segundo o Ministério Público, a nova denominação, Fundação do PTB, remete a vinculação ao instituidor (PTB), o que não é admitido diante da dissociação entre personalidade jurídica da fundação e de seu instituidor.

terça-feira, 1 de abril de 2014

FIA abre escritório em Brasília

A Fundação Instituto de Administração - FIA recebeu autorização para abertura de representação no Distrito Federal.

A FIA congrega consultores que atuam em programas institucionais e desenvolvem projetos de pesquisa, consultoria e educação em todas as áreas da administração.

Os escritórios de representação devem, após os procedimentos cartorários para abertura de representação em outra unidade da federação, promover a inscrição junto aos órgãos fiscais do estado e da municipalidade (ou do Distrito Federal), caso as atividades que venham desenvolver sejam sujeitas a tributação.

segunda-feira, 31 de março de 2014

PJFeis expede recomendação às fundações de partido político

A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social - PJFEis expediu recomendação circular às fundações instituídas por partidos políticos para que destinem os recursos oriundos do fundo partidário às suas atividades fins: pesquisa, doutrinação e educação política.

As fundações de partido político têm por destinação legal 20% do total recebido pelo partido político a título do fundo partidário, que deve ser aplicado às atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.

Na recomendação expedida pela PJFEis, as fundações de partido político foram orientadas a dar efetivo cumprimento à missão para as quais instituídas, pois a inatividade, ainda que parcial, pode ensejar responsabilizações.

A PJFEis já obteve condenação judicial de dirigentes de fundações instituídas por partidos políticos em razão da aplicação irregular de recursos.  

sábado, 1 de fevereiro de 2014

MPDFT atualiza portarias de prestações de contas

A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atualizou as portarias internas que normatizam o procedimento de prestação de contas de fundações e entidades de interesse social.

As entidades de interesse social fiscalizadas pelas Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT devem observar o roteiro contido na Portaria Normativa n. 303, de 29 de janeiro de 2014. Já as fundações veladas pelos órgãos do MPDFT devem observar as disposições da Portaria Normativa n. 304, de 29 de janeiro de 2014.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conta atualmente com duas Promotorias de Justiça especializadas no velamento de fundações e na fiscalização de entidades de interesse social.


A integra às referidas Portarias Normativas, que estabelecem o roteiro de prestação de contas para fundações e entidades de interesse social, pode ser acessada na página das Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social disponível no sítio do MPDFT na internet (http://www.mpdft.mp.br).


Covid-19 pode atingir as Fundações de Partidos Políticos?

O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recurs...