A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou na data de hoje Ação de Extinção em desfavor da AEC - Associação dos Excepcionais da Ceilândia.
Em dezembro de 2014, o MPDFT obteve liminar para afastar os dirigentes da AEC, tendo em vista a má gestão dos dirigentes da instituição.
Processo: 2015.03.1.022750-7
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Assinar:
Comentários (Atom)
Covid-19 pode atingir as Fundações de Partidos Políticos?
O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recurs...
-
O Juiz da 4a Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, concedeu antecipação de tutela para determinar o bloqueio dos recurs...
-
O Conselho Universitário – Consuni autorizou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – Finatec, fundação ...
-
Com muito orgulho, o Manual “Aspectos gerais sobre governança corporativa e compliance em fundações e associações privadas: ações que levam ...