A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social - PJFEis expediu recomendação circular às fundações instituídas por partidos políticos para que destinem os recursos oriundos do fundo partidário às suas atividades fins: pesquisa, doutrinação e educação política.
As fundações de partido político têm por destinação legal 20% do total recebido pelo partido político a título do fundo partidário, que deve ser aplicado às atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.
Na recomendação expedida pela PJFEis, as fundações de partido político foram orientadas a dar efetivo cumprimento à missão para as quais instituídas, pois a inatividade, ainda que parcial, pode ensejar responsabilizações.
A PJFEis já obteve condenação judicial de dirigentes de fundações instituídas por partidos políticos em razão da aplicação irregular de recursos.
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