A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou pedido de prisão preventiva de ex-dirigentes de fundação privada.
Indiciados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, o TJDFT entendeu que, pelos suspeitos serem primários, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupações conhecidas, não há risco de perturbação da ordem pública.
Nesse mesmo processo, por decisão monocrática, havia sido determinada a apreensão do passaporte dos envolvidos.
Processo: EIR 2012.01.1.162863-4
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