O Juízo da 9a Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu pedido da Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC e homologou a desistência
de duas ações da Fundação em desfavor do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios.
A FINATEC esteve sob administração
provisória e os novos dirigentes da Fundação, eleitos após a cessação do regime
especial, entenderam que os motivos que anteriormente justificavam questionar
os atos administrativos do MPDFT não mais prevalecem, em razão do decurso do
tempo.
Da decisão, ainda cabe recurso.
A FINATEC é uma fundação privada
credenciada com fundação de apoio à Universidade de Brasília – UnB.
Fonte: Justiça Federal, Processos
n. 2004.34.00.020672-8 e 2009.34.00.040147-5
Nenhum comentário:
Postar um comentário