O TJDFT negou provimento ao recurso de Apelação da Fundação Gonçalves Ledo contra sentença do Juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que anulou o Contrato de Gestão n. 1/2009, celebrado com a FAP/DF - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. O objeto do Contrato de Gestão era a operacionalização do Programa DF Digital.
Os principais fundamentos do julgamento foram a ausência de capacidade técnica da FGL e a ausência de concurso e realização de licitação nas contratações realizadas pela FGL.
O pedido de anulação do Contrato foi formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, em sede de Ação Civil Pública.
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