A tributação das organizações do Terceiro Setor foi um dos temas de
destaque nas soluções de consulta da Secretaria da Receita Federal no ano de
2018.
Na Solução de Consulta n. 4051/2017, publicada em
janeiro de 2018, a RFB manifestou entendimento de que incide a Cofins à
alíquota de 4% sobre os rendimentos financeiros decorrentes de recursos
depositados em contas-correntes bancárias específicas de titularidade da
consulente, relativos a convênios firmados por uma fundação de direito privado,
sem fins lucrativos, sujeita ao regime de apuração não cumulativa.
Reiterando esse mesmo entendimento, na Solução de
Consulta n. 40/2017, a RFB novamente reiterou que as receitas decorrentes de
atividades não são isentas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X,
c/c art. 13, VIII).
As soluções de consulta aprovadas no âmbito da RFB têm
caráter vinculante em relação aos demais órgãos da Administração Tributária,
podendo, entretanto, ser objeto de reanálise no âmbito judicial, mediante
provocação do(s) interessado(s).
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