A partir do ano que vem, entrará em vigor o eSocial -
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas.
O novo sistema, que prevê a transmissão eletrônica de
obrigações, modifica a rotina interna das organizações em geral. Por exemplo: a
admissão de empregado (celetista) dependerá da prévia transmissão dos dados de
forma preliminar (o formulário eletrônico S2200 trata da admissão preliminar);
com isso, não é mais recomendável permitir o início do contrato de trabalho,
sem cumprir a formalidade de transmissão preliminar de dados.
Também, merece destaque a necessidade de observância da
incidência tributária sobre pagamentos de valores em cartão alimentação. Para
efeito da não incidência da contribuição previdenciária, as parcelas pagas in
natura devem ser recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (art. 28, § 9o, alínea “c”
da Lei n. 8.212/91).
Informe-se sobre outros riscos para evitar autuações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário