quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

eSocial recomenda modificar rotina de admissão de pessoal


A partir do ano que vem, entrará em vigor o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O novo sistema, que prevê a transmissão eletrônica de obrigações, modifica a rotina interna das organizações em geral. Por exemplo: a admissão de empregado (celetista) dependerá da prévia transmissão dos dados de forma preliminar (o formulário eletrônico S2200 trata da admissão preliminar); com isso, não é mais recomendável permitir o início do contrato de trabalho, sem cumprir a formalidade de transmissão preliminar de dados.
Também, merece destaque a necessidade de observância da incidência tributária sobre pagamentos de valores em cartão alimentação. Para efeito da não incidência da contribuição previdenciária, as parcelas pagas in natura devem ser recebidas de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (art. 28, § 9o, alínea “c” da Lei n. 8.212/91).
Informe-se sobre outros riscos para evitar autuações.

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