domingo, 24 de março de 2019

TRF 1ª permite cobrança cursos em pós-graduação



O Ministério Público Federal havia ingressado com ação civil pública em desfavor de uma IFES e sua respectiva fundação de apoio proibindo a cobrança de taxas e mensalidades em cursos de pós-graduação, obtendo decisão favorável em primeira instância.

Porém, em sede de recurso de apelação, relatado do Juiz Convocado Roberto Carlos Oliveira, deu provimento a recurso da IFES e da sua fundação de apoio.

O julgamento ocorreu em simetria com o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em recurso repetitivo.

Fonte:0001693-87.2010.4.01.3400/DF

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