A modificação foi realizada no § 3º, do art. 15, da
Resolução n CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, que sofreu o seguinte
acréscimo de texto: “§ 3º Em caso de
acordo com Institutos Federais de Ensino Superior-IFES ou Instituições Científicas
e Tecnológicas - ICT federais, estaduais, municipais e distritais, para a prestação
de serviços técnicos periciais, o pagamento da contraprestação devida poderá
ser feito diretamente as fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958/1994”.
A nova Resolução já está em vigor.
Fonte: DOU n. 67 - 08/04/2019
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