O Juiz da Sétima Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social nos autos de Ação de Destituição de Dirigentes e afastou definitivamente os dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro - FBT. As principais irregularidades apontadas foram: inobservância ao dever de prestar contas, utilização de contas bancárias pessoais para movimentação de recursos da entidade e a prática de nepotismo.
A sentença foi prolatada no dia 11 de dezembro de 2014 e cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.039266-9
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