O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou na tarde de hoje recurso dos ex-dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro - FBT.
O Juiz da Sétima Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social nos autos de Ação de Destituição de Dirigentes e afastou definitivamente os dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro - FBT. As principais irregularidades apontadas foram: inobservância ao dever de prestar contas, utilização de contas bancárias pessoais para movimentação de recursos da entidade e a prática de nepotismo.
Para os desembargadores do TJDFT, "Restaram demonstradas nos autos as seguintes irregularidades administrativas: 1) inobservância do dever de prestar contas da gestão administrativa relativamente aos exercícios sociais de 2010 e 2011; 2) utilização de contas bancárias particulares para a movimentação de recursos pertencentes à entidade fundacional requerida; 3) inobservância dos deveres legais atinentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a cargo da entidade fundacional".
Dessa decisão, ainda cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.039266-9
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