domingo, 21 de agosto de 2016

A remuneração de dirigentes de Fundações de Apoio

A possibilidade de se remunerar dirigentes em fundações privadas têm sido objeto de largo debate.


Especificamente quanto às fundações de apoio a IES e ICTs, deve-se observar o tratamento legislativo específico instituído no art. 20-A da Lei nº 12.772, de 28.12.2012,  que estabelece que apenas o seu dirigente máximo pode ser remunerado.
Não há, então, possibilidade de se remunerar todos os dirigentes que atuem na gestão executiva, como ocorre em outras organizações, mas, nas fundações de apoio, apenas o seu dirigente máximo, incumbido da gestão executiva.





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