quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TJDFT nega recurso da Fundação Gonçalves Lêdo


A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso da Fundação Gonçalves Ledo - FGL, contra decisão do Juízo da 5a Vara Cível de Brasília que determinou sua extinção.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sob a alegação principal de desvio de finalidade e inviabilidade financeira de sua manutenção.

A Fundação Gonçalves Ledo celebrou com o Distrito Federal o Contrato de Gestão n. 1/2009-FAP/DF para gerir o programa DF Digital.

Da decisão do TJDFT ainda cabe recurso.

Fonte: TJDFT, Apelação n. 2012.01.1.099813-4

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