A 1a Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao
recurso da Fundação Gonçalves Ledo - FGL, contra decisão do Juízo da 5a Vara Cível
de Brasília que determinou sua extinção.
A ação foi proposta pela Promotoria
de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios sob a alegação principal de desvio de
finalidade e inviabilidade financeira de sua manutenção.
A Fundação Gonçalves Ledo celebrou
com o Distrito Federal o Contrato de Gestão n. 1/2009-FAP/DF para gerir o
programa DF Digital.
Da decisão do TJDFT ainda cabe
recurso.
Fonte: TJDFT, Apelação n. 2012.01.1.099813-4
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